quarta-feira, 1 de junho de 2016

A Conferência de São Remo



Na Conferência de São Remo foi atribuída ao povo Judeu a titularidade de Jerusalém sob a Lei Internacional.

Haverá uma resposta simples à questão sobre quem tem o direito legal sobre Jerusalém? O Dr. Jacques Gauthier, um advogado Canadiano especialista em direito internacional respondeu a essa questão com um retumbante "sim" e ainda sugeriu que se um tribunal virtual fosse 100% objectivo no estudo de factos legais relevantes, ignorando os políticos, encontraria inequivocamente que apenas Israel possui o direito à titularidade exclusiva de Jerusalém.

O cerne deste argumento e o seu aspecto mais original é a ênfase posicionada pela Conferência de São Remo de 24 a 25 de Abril de 1920.

A Conferência foi a continuação das reuniões anteriores dos vencedores da I Guerra Mundial para determinar como lidar com uma vastidão de questões, incluindo a configuração das fronteiras dos novos estados e mandatos. Esta conferência foi uma "audição final" de um "tribunal mundial", o concílio das cinco nações líderes e vitoriosas da I Guerra Mundial. O "processo", antes deste "tribunal" começou em Paris na Conferencia de Paz de 1919.


O que os Judeus reivindicaram para ser submetido às potências mundiais foi:
  • Que os Judeus sejam reconhecidos como um povo sob a lei das nações;
  • Que seja reconhecida a ligação histórica dos Judeus ao território então conhecido como Palestina;
  • E, o direito dos Judeus reconstituir o seu direito histórico à Palestina.
Os líderes militares e políticos de São Remo concordaram com todos os pedidos dos representantes Judaicos. O processo e todos os argumentos eram basicamente sobre este ponto: Ao Povo Judeu seria atribuída a titularidade de Jerusalém sob a Lei Internacional.

Gauthier chamou à Conferência de São Remo "chave marcante de um momento histórico" na questão da titularidade de Jerusalém e referiu o que Chaim Weizmann chamou a esta decisão: “o mais importante momento na história para o povo Judeu desde o exílio."






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